INSCRIÇÃO INSS: Como fazer a inscrição e começar a contribuir?

A inscrição no INSS é obrigatória para quem deseja garantir direitos previdenciários como aposentadorias, pensões e outros benefícios. Após a inscrição, é preciso fazer o pagamento mensal da guia de recolhimento, o que chamamos de contribuição, e se tornar um segurado do INSS. Veja a seguir como se inscrever no INSS e desde já começar a contribuir:

Inscrição no INSS – o que é e como funciona?

A inscrição no INSS é realizada a partir de um cadastro feito no próprio sistema do INSS. Por isso, quem trabalha de carteira assinada já está automaticamente inscrito no sistema.




Também é uma opção para aquelas pessoas que trabalham por conta própria, mas precisam contar com os benefícios do Governo Federal concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

O que é o NIT?

O NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) é um número que é gerado depois que é feita a inscrição no INSS. Toda pessoa que se inscreve recebe um número diferente e precisa dessa numeração para realizar os pagamentos e para dar entrada em qualquer benefício concedido pelo INSS.

Quem já tem o número do PIS/PASEP, aquele que fica na carteira de trabalho, ou o número do NIS, número gerado quando é feita a inscrição no Sistema do Cadastro Único, não precisa realizar a inscrição. Esses números substituem o NIT e podem ser utilizados junto à Previdência Social para a contribuição.

Quem pode se inscrever no INSS?

A inscrição no INSS é automática quando o empregado começa a trabalhar de maneira remunerada de carteira assinada. Portanto, a contribuição é realizada mediante desconto no contracheque do trabalhador e, após o cumprimento do período de carência, ele já tem direito a alguns benefícios.

Trabalhadores autônomos, que prestam serviços para várias empresas e até aquelas pessoas que não possuem renda própria também podem contribuir para o INSS e usufruir das vantagens de ser um segurado da Previdência Social.

Quais são os dois tipos de inscrição existentes?

Existem dois tipos de inscrição no INSS: filiado e não-filiado. Veja as características de cada um.

Filiado

Filiado é aquele que contribui para o INSS de forma obrigatória ou facultativa.




A filiação é o vínculo que o indivíduo mantém com a Previdência Social quando resolve contribuir para ter seus direitos assistidos futuramente. Entretanto, apenas quem realiza o pagamento das prestações mensais pode ser chamado de filiado.

Segurados obrigatórios

Nesses casos, a filiação ao INSS acontece automaticamente logo que o indivíduo exerce atividade remunerada, diferente do segurado facultativo que só garante o vínculo quando paga a primeira mensalidade sem atraso.

Empregado

É aquela pessoa que trabalha de carteira assinada ou que mantém com a empresa um contrato temporário, que prestam serviço a algum órgão público dentre outras situações.

Trabalhador avulso

Trabalhadores avulsos são aqueles que prestam serviço a várias empresas diferentes e que têm como único contratante um sindicato ou outros órgãos que realizam a gestão dessa mão de obra.

São exemplos de trabalhadores avulsos os profissionais que atuam em portos como estivadores, carregadores, bem como aqueles que trabalham em cultivo de frutas durante épocas específicas, como no ensacamento de cacau.

Empregado doméstico

É considerado empregado doméstico aquele que executa seus serviços na casa de outra pessoa, mas apenas com a finalidade de manter a casa em ordem, isto é, sem fins lucrativos para o empregador.

Exemplos: empregada doméstica, jardineiro, motorista, caseiro, etc.

Contribuinte individual

Contribuinte individual é aquele profissional que trabalha por conta própria, oferecendo seus serviços de vez em quando para empresas, mas sem manter vínculo empregatício com nenhuma dessas organizações.

Exemplos: síndicos remunerados, motoristas de táxi, vendedores ambulantes, diaristas, eletricistas, diaristas, etc.

Segurado especial

O segurado especial é a pessoa física que realiza atividades específicas, com ou sem ajuda de outras pessoas. Por exemplo:

  • Produtor rural: meeiro, assentado, arrendatário rural e outros que executem atividade agrícola fazendo desta a sua principal fonte de renda;
  • Pescador artesanal que tenha a pesca como o seu principal meio de vida;
  • Cônjuge ou filho maior de 16 anos do segurado, isto é, contribuinte do INSS, que comprove que participa ativamente das atividades rurais da família;
  • Índio (reconhecido pela FUNAI) que desenvolva atividade rural em regime de economia familiar, sendo este o seu principal meio de sobrevivência;
  • Artesão que use matéria-prima extraída da natureza para sobrevivência familiar.

Segurados facultativos

São considerados segurados facultativos todos os maiores de 16 anos de idade que não têm renda, mas que decidem contribuir para o INSS.

Exemplos: donas-de-casa, síndicos não remunerados, desempregados, estudantes que recebem bolsa de estudos e também presidiários que não recebem nenhum tipo de remuneração.

Os segurados facultativos se tornam filiados a partir do pagamento da primeira parcela de contribuição dentro do prazo do vencimento.

Não-filiado

É chamado de não-filiado aquele que precisa se inscrever no INSS para solicitar algum benefício, mas que não realiza a contribuição mensal. São exemplos: procuradores e tutores.

Como fazer INSS para não-filiados?

Os não-filiados são também chamados de não-contribuintes justamente porque não contribuem para o INSS. Caso precisem fazer a inscrição no sistema do INSS devem comparecer a uma agência da Previdência Social e realizar o pedido.

Donas de casa podem contribuir para o INSS?

Sim, donas de casa podem contribuir para o INSS desde que não executem outras atividades de forma remunerada. A contribuição da dona de casa tem um valor diferenciado, pois ela se enquadra no segurado facultativo baixa renda.

Estudantes podem contribuir para o INSS?

Sim, assim como as donas de casa, os estudantes podem se afiliar ao INSS, fazer o pagamento das mensalidades e, a partir daí, se tornarem segurados.

Qual é o valor da contribuição?

O valor da contribuição é diferente para algumas categorias e também se relacionam com o valor do salário de cada um. Empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso tem contribuição diferente dos contribuintes individuais. Saiba mais a seguir.

Empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso – a partir de março de 2020

  • Quem recebe até R$ 1.045,00 paga contribuição de 7,5%;
  • Pessoas que recebem entre R$ 1.045,00 até R$ 2.089,60 pagam contribuição de 9%;
  • Quem recebe entre R$ 2.089,60 até R$ 3.134,40 paga contribuição de 12%;
  • E também pessoas que recebam R$ 3.134,40 até R$ 6.101,06 pagam contribuição de 14%.

Contribuinte individual e facultativo – ano de 2020

  • Quem recebe um salário mínimo (R$ 1.045,00 – salário vigente) paga contribuição de 5%. Neste caso, o segurado não tem direito a Aposentadoria por tempo de contribuição). A porcentagem é exclusiva para o segurado facultativo de baixa renda, como donas de casa.
  • Quem recebe um salário mínimo (R$ 1.045,00 – salário vigente) paga contribuição de 11%. A porcentagem faz parte do plano simplificado de Previdência Social para contribuintes que trabalham por conta própria e não seja prestador de serviço.

Como realizar a sua inscrição no INSS?

É muito simples fazer a inscrição no INSS. Basta acessar a página do INSS na internet, clicar no link de inscrição e escolher a opção “cidadão”. Você será direcionado para a página do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

Na parte superior da tela, é só clicar na palavra “Inscrição” e depois em “Filiado”. Vai surgir uma tela com um formulário que deve ser preenchido com os seguintes dados: nome do filiado, nome da mãe, data de nascimento e CPF.

Principais requisitos para realizar a inscrição no INSS para quem é filiado

O filiado que deseja realizar a inscrição no INSS não pode ter feito outra inscrição do tipo. Esse é o primeiro requisito. Quem tem dúvidas se já fez ou não a inscrição pode dar continuidade ao processo de inscrição, preenchendo as informações do formulário.

Se já houver uma inscrição ativa dessa pessoa, um aviso será exibido na tela com mais informações. Essa também é uma maneira de descobrir o número de inscrição, caso o interessado tenha esquecido essa informação.

Lembrando que quem já tem o número do PIS/PASEP ou NIS não precisa fazer uma nova inscrição, pois seus dados já constam nos sistemas do Governo Federal.

O segundo requisito é ter mais de 16 anos de idade.

Por fim, é preciso identificar a categoria de segurado na qual se enquadra. Pode ser contribuinte individual, facultativo, empregado doméstico ou segurado especial. Até mesmo quem se identificar como segurado facultativo precisa informar a atividade que executa.

Principais requisitos para realizar a inscrição no INSS para quem não é filiado

Não há idade mínima para fazer a inscrição. Crianças, inclusive, podem ser inscritas no INSS.

Nesse caso, também deve ser informada uma categoria dentre as opções ofertadas pelo INSS.

Quais documentos precisa apresentar?

Não é preciso enviar nenhum tipo de documento. Basta informar os dados pessoais corretos ao atendente e o número de inscrição será gerado. São eles:

  • Nome completo
  • Data de nascimento
  • Nome da mãe
  • CPF

Como consultar o seu processo de inscrição no INSS pela internet?

A inscrição no INSS não é um processo demorado. A solicitação desse tipo de serviço pode ser feito diretamente pela página do INSS ou pelo aplicativo MEU INSS. Para saber como está o processo de solicitação de inscrição, basta entrar em contato com o órgão pelos canais de atendimento como site, aplicativo ou pelo número 135.

É possível realizar a inscrição no INSS de alguém que já faleceu?

O INSS proíbe esse tipo de prática. Ou seja, se for necessário realizar a inscrição de alguém que já faleceu, a pessoa interessada precisa comparecer a uma agência do INSS e explicar a situação.

E se no ato da inscrição for inserida alguma informação errada?

No ato da inscrição, o interessado informa os dados e tem total responsabilidade sobre eles. Por isso, dizemos que o cadastro é declaratório. No entanto, no caso de perceber alguma inconsistência de dados, o INSS pode solicitar documentos que comprovem a informação repassada.

Quais são os benefícios para quem faz a inscrição no INSS?

Quem é segurado do INSS, ou seja, quem está pagando as contribuições em dia, pode solicitar alguns dos benefícios listados a seguir. Lembrando que é preciso respeitar o tempo de carência de alguns dos benefícios e também a qualidade do segurado para saber ao que, de fato, ele tem direito.

  • Aposentadoria por idade
  • Auxílio-doença
  • Aposentadoria por invalidez
  • Auxílio acidente
  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Auxílio reclusão
  • Pensão por morte
  • Salário-maternidade
  • Salário-família

Para ter direito ao BPC/Loas é preciso contribuir para o INSS?

Não. O BPC (Benefício da Prestação Continuada) é um benefício concedido por meio da Loas – Lei Orgânica da Assistência Social para dois grupos de pessoas:

  • Pessoas com deficiência de qualquer idade;
  • Idosos com mais de 65 anos de idade.

Para ter direito ao BPC é preciso estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal, ter renda de até meio salário mínimo por membro da família, comprovar incapacidade para o trabalho, nos casos dos deficientes, e comprovar idade, no caso dos idosos com mais de 65 anos.

O valor do benefício é de um salário mínimo e o benefício não dá direito a pensão por morte e nem ao 13º salário. O BPC, portanto, não depende de inscrição no INSS. É um benefício concedido justamente para aqueles que não alcançaram o tempo de contribuição necessário para requerer outro tipo de benefício ao INSS, como a aposentadoria, por exemplo.

Como emitir a guia de pagamento do INSS?

A guia da Previdência Social (GPS) pode ser emitida diretamente pelos canais de atendimento do INSS. No site, basta procurar a aba “serviços do INSS” e clicar no link “cálculo da guia da previdência social”.

Na página, o requerente tem duas opções:

  1. Preencher o formulário com os dados pessoais como o número do NIT/PIS/PASEP, além da categoria na qual se enquadra. Depois de gerar o boleto é só fazer o pagamento nas agências e correspondentes bancários.
  2. Fazer o cadastramento dos dados para que seja realizado o débito automático do pagamento junto ao banco onde o cliente recebe o seu salário.

Também é possível emitir a guia de recolhimento por meio do aplicativo Meu INSS, na opção “Serviços sem senha”.

Outra opção para quem se enquadra na categoria de segurado facultativo que execute a função de dona ou dono de casa é o pagamento mensal por meio de um carnê adquirido em papelarias.

Basta preencher o carnê com os dados solicitados, usar o código 1929 e realizar o pagamento nas casas lotéricas e demais correspondentes bancários.

A inscrição no INSS é essencial para quem deseja filiar-se à Previdência Social, realizar a contribuição necessária e, assim, ter direito aos benefícios concedidos pelo Governo Federal. Em suma, é um procedimento simples e que pode ser feito de casa, pela internet. Para mais informações sobre os benefícios do INSS, continue navegando pelo nosso site.

 

Deixe o seu pensamento