Auxílio Doença Inss: Veja a seguir como funciona e saiba se você tem direito a esse benefício.
O auxílio-doença do INSS é um benefício concedido a trabalhadores segurados, ou seja que contribuem para o INSS, e que, por algum problema de saúde, se encontram incapacitados de continuar trabalhando. Veja a seguir como funciona o auxílio-doença. Saiba se você tem direito a esse benefício e o que fazer para solicitar.
O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício do Governo Federal pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para trabalhadores segurados que estão impossibilitados de trabalhar por estarem doentes ou por terem sofrido algum acidente incapacitante.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Para ter direito ao auxílio-doença é necessário cumprir pelo menos três requisitos, como veremos a seguir:
O empregado deve estar incapacitado para o trabalho
Para conseguir o auxílio-doença, o empregado precisa provar que está incapacitado para executar as suas funções habituais no trabalho por mais de 15 dias corridos.
Os 15 dias de afastamento também podem ser intercalados dentro de até dois meses, desde que o motivo seja a mesma doença.
Entretanto, a incapacidade não precisa ser definitiva, mas que impeça o segurado de realizar as suas funções no emprego atual.
No entanto, para comprovar essa situação, é preciso passar por uma perícia médica no próprio INSS e ser avaliado pelo médico perito.
O empregado deve ser segurado do INSS
Quem trabalha com carteira assinada já está contribuindo para o INSS logo que o empregador lança a contribuição. Profissionais autônomos que pagam ao INSS mensalmente também têm direito ao auxílio-doença. Já quem não contribui para o INSS não pode receber o benefício.
Se por algum motivo a empresa não lançou a contribuição do empregado e este precisa dar entrada no auxílio-doença, mas não tem como comprovar o pedido de carência por culpa da empresa, ele deve reunir provas que atestem o seu trabalho ativo nos últimos 12 meses.
Caso o empregado já tenha sido segurado, mas perdeu esse vínculo e começou uma nova filiação recentemente, para ter direito ao auxílio-doença, ele precisa cumprir pelo menos metade do período de carência, isto é, seis meses de contribuição.
O empregado deve ter cumprido o período de carência
O terceiro e último requisito para ter direito ao auxílio por incapacidade é o cumprimento do período de carência. Isso quer dizer que, além de ser segurado, o trabalhador deve ter pago ao INSS por, pelo menos, 12 meses para ter direito ao auxílio-doença.
Por isso é importante saber que existem algumas situações que eliminam esse 3º requisito. Ou seja, ão casos em que o não cumprimento do período de carência não deve impedir o acesso do segurado ao benefício. São eles:
- Acidente de qualquer natureza ou causa;
- Doença profissional ou do trabalho;
- Doença que esteja dentro da relação elaborada a cada três anos pelo Ministério da Saúde, por exemplo:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida – AIDS e outras.
Carência, o que é?
É chamado de carência o tempo de contribuição que o empregado precisa cumprir para ter direito a determinado benefício. No caso do auxílio-doença do INSS, o segurado precisa ter pago ao INSS pelos últimos 12 meses, ou seja, um ano de contribuição.
O período de contribuição pode ser reduzido pela metade se o segurado já tenha contribuído anteriormente para o INSS, perdeu o vínculo, e voltou a filiar-se atualmente. Nesse caso, ele deve contribuir por 6 meses para ter direito ao benefício.
Como dar entrada no seu auxílio-doença?
Agora que você já sabe se tem ou não direito ao auxílio-doença, veja como fazer para solicitar o benefício seguindo as etapas a seguir:
Baixe o aplicativo Meu INSS e a faça o pedido
O primeiro passo para dar entrada no auxílio-doença é entrando em contato com o INSS pelo aplicativo Meu INSS. O aplicativo Meu INSS está disponível na loja de aplicativos do seu celular. É só baixar, fazer o seu cadastro respondendo algumas perguntas pessoais e de trabalho e criar uma senha de acesso.
Logo após, vá na opção “Agende a sua perícia” e depois em “Agendar Novo”. Será definido um dia e um horário para você comparecer a uma agência da Previdência Social, levando documentos pessoais e laudos médicos para atestar a sua incapacidade para o trabalho.
Compareça à Perícia Médica
O comparecimento à Perícia Médica é essencial para requerer o benefício. Afinal, o segurado será avaliado por um médico perito que constatará ou não a incapacidade para o trabalho. O pedido do auxílio-doença é automaticamente indeferido, ou seja, negado se o requerente não comparecer à agência para realizar a perícia médica.
E se o beneficiário não puder comparecer à perícia médica?
Se por algum motivo o trabalhador não conseguir comparecer à perícia agendada, ela poderá ser remarcada, mas apenas por mais uma vez. A remarcação deve ser realizada até três dias antes da perícia, através do telefone 135 ou do aplicativo Meu INSS.
Se não comparecer à perícia e se não remarcar, o beneficiário só poderá requerer o benefício novamente depois de 1 mês.
Caso o trabalhador esteja acamado ou internado e impossibilitado de comparecer à agência para a avaliação médica, ele poderá fazer a remarcação da perícia até uma semana antes da data agendada.
Nesse caso, ele também precisa solicitar a perícia hospitalar ou domiciliar e receber o médico perito no hospital ou em casa.
Quais documentos são necessários?
Além de toda a documentação pessoal do segurado, também é preciso levar formulários e requerimentos específicos. Confira a lista de documentos para dar entrada no auxílio-doença do INSS:
- Documento de identificação com foto que possibilite o reconhecimento do requerente;
- CPF;
- Carteira de trabalho;
- Carnês de contribuição que comprovem o pagamento ao INSS;
- Documentos e laudos médicos que comprovem a doença incapacitante como atestados e exames, por exemplo. Apesar de não ser um item obrigatório, esses documentos facilitam a avaliação do perito e favorecem o trabalhador;
- Se o requerente for empregado, deve levar uma declaração assinada pelo empregador constando o último dia trabalhado. O INSS oferece um requerimento para ser preenchido nesse caso;
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), caso este seja o motivo do afastamento;
- No caso do segurado especial, como o trabalhador rural, o lavrador e o pescador artesanal, é preciso apresentar documentos que comprovem a execução desse tipo de trabalho. São exemplos:
- Contrato de arrendamento ou meação;
- Comprovante de cadastro no INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária;
- Notas fiscais de mercadorias emitida pela empresa que comprava a produção do segurado e qualquer outro documento que possa comprovar que o requerente exerce esse tipo de atividade.
Posso levar um acompanhante para a realização da perícia médica?
Sim, o INSS permite que o requerente leve um acompanhante durante a realização da perícia médica. Esse acompanhante pode ser, inclusive, o próprio médico do segurado. Para solicitar a presença de um acompanhante, o requerente precisa emitir e preencher um formulário com essa requisição.
Quem vai permitir ou não a presença do acompanhante será o perito médico do INSS. O pedido pode ser negado caso o perito entenda que o acompanhante poderá atrapalhar a avaliação médica.
Qual é o valor do benefício?
Essa é uma dúvida muito comum entre os trabalhadores. As novas regras atuais do INSS afirmam que o valor do auxílio-doença deve corresponder a uma média de 100% dos 12 últimos meses de contribuição do segurado, com aplicação de uma alíquota de 91%.
O valor desse benefício pode até ser diferente do salário atual do empregado, mas nunca pode ser inferior ao salário mínimo em vigor.
Quem paga os primeiros 15 dias de afastamento do trabalho?
Os 15 primeiros dias de afastamento do trabalhador são pagos pela própria empresa e deve ser um salário integral. A partir do 16º dia, quem paga o auxílio-doença é o INSS.
É importante salientar que esses 15 dias são referentes aos casos de auxílio por doença incapacitante. Nos casos de acidente e outros casos, o benefício começa a ser pago pelo INSS a partir do primeiro dia da incapacidade.
O pedido do benefício do auxílio-doença do INSS não deve ultrapassar os 30 dias de afastamento. Se isso acontecer, o INSS não se responsabiliza pelo pagamento retroativo dos últimos 15 dias, visto que a primeira quinzena é paga pela empresa e a segunda pelo próprio INSS.
Como saber o resultado da perícia médica?
O resultado da perícia médica pode ser acompanhado também pelo aplicativo Meu INSS. Basta clicar na aba “Resultado de Requerimento / Benefício por Incapacidade” e acompanhar o seu pedido.
Como pedir prorrogação do auxílio-doença?
O auxílio-doença pode ser prorrogado caso o segurado não se sinta ainda capaz de retornar ao local de trabalho para executar as suas funções. Além disso, o pedido da prorrogação pode ser realizado por meio dos canais de atendimento do INSS que são:
- Aplicativo Meu INSS
- Telefone 135
- Agências do INSS
O pedido da prorrogação do auxílio-doença deve ser realizado nos últimos 15 dias do benefício anteriormente concedido, pois este cessará na data estabelecida.
Para pedir a continuidade do auxílio-doença, o requerente deve levar à agência a mesma documentação apresentada quando solicitou o pedido pela primeira vez.
E se o pedido for negado?
É possível que o INSS negue o seu pedido de auxílio-doença, se o médico perito entender que não há incapacidade para o trabalho. Nesse caso, o requerente pode entrar com um recurso à Junta de Recursos do INSS em até 30 dias após tomar ciência da decisão de indeferimento.
Como o INSS faz o acompanhamento do benefício concedido?
O INSS pode solicitar que o requerente compareça a alguma agência da previdência social para verificar se ele ainda continua incapacitado para o trabalho. Afinal, essa é uma maneira de evitar fraudes e recebimentos indevidos.
Caso seja verificado que o segurado já não reúne os requisitos para continuar recebendo o auxílio-doença do INSS, o benefício é suspenso.
Quando é que acaba o benefício do auxílio-doença?
O benefício do auxílio-doença acaba quando cessa também a incapacidade do segurado e ele se sente apto para voltar a trabalhar. Ou seja, quando o requerente já se recuperou da doença incapacitante.
Caso o benefício acabe e o empregado ainda esteja impossibilitado de retornar às suas atividades habituais de trabalho, ele pode pedir prorrogação do mesmo. Se o pedido for negado, ele deve então entrar com um recurso.
Igualmente, outra situação que encerra o auxílio-doença é o óbito do requerente. Portanto, caso o segurado faleça durante o recebimento do benefício, este deixa de existir.
Fim do auxílio-doença do INSS concedido por via judicial
Quando o auxílio-doença é concedido por decisão do juiz, o fim do benefício acontece na data que ele determinar. Se não houver essa informação na sentença judicial, o prazo para acabar o benefício pago é de 120 dias, ou seja, 4 meses.
É possível acumular o auxílio-doença com outro benefício?
Não. O INSS não permite que o benefício do auxílio-doença seja acumulado com outros benefícios ou aposentadorias. Portanto, se um segurado já recebe aposentadoria de qualquer natureza, auxílio-reclusão dos dependentes, salário-maternidade ou qualquer outro não pode receber o auxílio-doença.
O segurado também não pode acumular mais de um auxílio-doença, mesmo que a razão seja algum acidente que tenha sofrido.
Quando o auxílio-doença pode virar Aposentadoria por invalidez?
As revisões do benefício do auxílio-doença são feitas periodicamente. Durante essa análise, o médico perito avalia se o beneficiário já pode voltar às suas atividades no local de trabalho ou se ele deve continuar recebendo o auxílio-doença. Ou seja, o benefício é prorrogado.
Caso o INSS entenda que o segurado está incapacitado de forma permanente, ou seja, sem chances de voltar a executar as suas funções como trabalhador, o auxílio-doença é convertido em Aposentadoria por invalidez.
Quando o auxílio-doença pode virar Auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício concedido quando o segurado sofre algum tipo de acidente que reduz definitivamente parte da sua capacidade para o trabalho. É uma indenização oferecida pelo INSS, mas que não impede que o trabalhador volte a executar as suas funções.
Assim, se durante a avaliação periódica do auxílio-doença, previamente concedido, o INSS entender que o segurado pode voltar a trabalhar, mas com capacidade reduzida, o INSS concede a ele uma indenização pelo dano sofrido. É o que chamamos de auxílio-acidente.
Como é um benefício de natureza indenizatória, o empregado não precisa deixar de trabalhar, mas, deve realizar as suas tarefas dentro das suas novas limitações.
Quer saber mais informações sobre outros benefícios concedidos pelo INSS? Confira em Incrição INSS: como fazer, pré requisitos e benefícios.